25 de julho de 2013

Artigo - Estatudo do Nascituro: em defesa da vida

Grande mídia ataca PL 478, projeto de lei contrário ao aborto

O Estatuto do Nascituro — pejorativa e ignorantemente chamado por boa parte da grande mídia de bolsa estupro — está relacionado com ao projeto de lei número 478/2007, que tem como objetivo garantir a proteção do nascituro, isto é, o ser humano já concebido, mas que ainda não nasceu. Muitos ativistas pró-aborto, partindo do pressuposto de que o embrião não deve ter status de pessoa, opõem-se ferrenhamente a esse projeto, haja vista considerarem que ele, caso aprovado, inviabilizaria a pesquisa com células-tronco embrionárias e resultaria na proibição do aborto.

Segundo a biologia, as células, de maneira geral, são as unidades estruturais e funcionais dos organismos vivos. Uma célula representa a menor porção de matéria viva dotada da capacidade de autoduplicação independente. Depois da fecundação, o "ovo" se divide em duas partes, de duas em quatro, de quatro em oito e assim sucessivamente até atingir a fase de algumas centenas de células com o poder de se diferenciarem em qualquer tecido. Depois disso, elas "recebem uma ordem" e passam a se diferenciar em fígado, outras, em ossos, sangue ou músculo, etc. Daí em diante, todas as suas descendentes, de acordo com essa mesma ordem, continuarão diferenciadas: a célula do fígado só vai dar origem a células do fígado; a do sangue, só a células do sangue. E assim por diante.

O que são células-tronco? São as células mestras, capazes de se multiplicarem e se diferenciarem nos mais variados tecidos do corpo humano: sangue, ossos, nervos, músculos, etc. Elas são chamadas de células-tronco. No momento da fecundação, como já afirmei, começam as primeiras divisões celulares e surgem as células-tronco, que dão origem a todos os tecidos do corpo. Estas células existem até quando o embrião abarca 32 a 64 células. Células-tronco adultas são encontradas em vários tecidos humanos, em pequenas quantidades, no cordão umbilical, na placenta e na medula óssea. As células-tronco embrionárias — cobiçadas por terem múltipla capacidade de diferenciação — são obtidas a partir de um óvulo fecundado — geralmente, descartado em uma clínica de fertilidade —, e precisam ser colhidas até a divisão em 64 células, o que leva no máximo cinco dias.

Para a medicina, na prática, uma pessoa deixa de ser pessoa, por assim dizer, quando se constata a sua morte cerebral. A partir daí, se a família estiver de acordo, pode-se retirar do "morto" o seu coração e outros órgãos a fim de transplantá-los. A sociedade não só aceita esse ato da medicina como o considera louvável. Mas, deveria esse princípio, baseado na ausência de funcionamento do sistema nervoso, se aplicar à manipulação de embriões?

Como bom "fundamentalista religioso" — é assim que a grande mídia chama as pessoas que consideram as Escrituras a sua fonte primária de autoridade —, evoco o que a Bíblia diz a respeito da vida humana embrionária. Em Jeremias 1.5 está escrito: "Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei e às nações te dei por profeta". À luz das Escrituras, o ser humano é criado, formado e feito por Deus, nessa ordem; ou seja, antes de ser inteiramente formada fisiologicamente, a pessoa humana já é conhecida pelo Criador (cf. Is 43.7; Gn 1.27; 2.7,22). Em outras palavras, o corpo humano informe, mesmo sem o funcionamento do sistema nervoso, já é considerado uma pessoa, e não apenas "um amontoado de células", como dizem alguns "entendidos", em tom zombeteiro.

Ativistas pró-aborto e defensores do argumento de que o Estatuto do Nascituro representaria um atraso, um retrocesso, no combate ao câncer e outras doenças que dependem do avanço das pesquisas com células-tronco afirmam que os embriões, nos primeiros dias, não devem ter status de pessoa. Ao defender isso, entretanto, ignoram duas verdades incontestáveis da biologia: a de que vida humana é processo contínuo que começa com a concepção e termina com a morte; e a de que o embrião não é uma extensão do corpo da mulher.

Voltando às Escrituras, leiamos a descrição da vida humana embrionária contida em Salmos 139.14-17: "Eu te louvarei, porque de um modo terrível e tão maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando, no oculto, fui formado e entretecido, como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais iam sendo, dia a dia, formadas, quando nem ainda uma delas havia. E quão preciosos me são, ó Deus, os teus pensamentos! Quão grandes são as somas deles!"

Chamem-me, pois, de fundamentalista religioso ou fanático. Mas tenho respaldo das Escrituras — que considero a fonte primacial de autoridade — e também da biologia para afirmar que a vida da pessoa humana começa na concepção, e não no momento em que o sistema nervoso começa a funcionar. E, nesse caso, defender o nascituro também é defender direitos humanos.

Se o processo da vida humana não for interrompido na fase embrionária, teremos uma pessoa que deixou o ventre materno, mas — assim como antes — continua em processo de formação. Pensemos: se assassiná-la, depois de seu nascimento, significa interromper de maneira cruel e covarde tal processo, por que o ato de matar a mesma pessoa em formação, na fase embrionária, deve ser suavizado, relativizado ou receber outra definição? Afinal, segundo a biologia, a vida humana é um processo contínuo desde a concepção até a morte.

por Ciro Sanches Zibordi 

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